Saltar para o conteúdo

Emailvision

Notícias

Tudo o que você precisa saber sobre os avisos legais obrigatórios para o seu site internet

Um artesão lança seu site vitrine numa sexta-feira, recebe uma notificação na segunda seguinte: faltava o nome do provedor e…

Femme professionnelle consultant les mentions légales obligatoires d'un site internet sur son ordinateur portable dans un bureau moderne

Um artesão lança seu site vitrine em uma sexta-feira e recebe uma notificação na segunda-feira seguinte: faltavam o nome do provedor de hospedagem e os dados de contato. As menções legais obrigatórias não são um bloco de texto decorativo no rodapé. Elas envolvem a responsabilidade do editor assim que o site é publicado, independentemente do tipo de site, seja um blog pessoal, uma vitrine profissional ou uma loja online.

Menções legais de um site internet: o que a lei LCEN realmente exige

A lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004 impõe a todo editor de site a obrigação de tornar acessíveis informações que permitam sua identificação. Fala-se frequentemente de “página de menções legais”, mas a lei não especifica o formato: exige que essas informações sejam visíveis, completas e de fácil acesso para qualquer visitante.

O conteúdo varia de acordo com o status jurídico do editor. Para uma pessoa jurídica (SAS, SARL, SA), devem constar a denominação social, a forma jurídica, o valor do capital social, o endereço da sede, um e-mail, um número de telefone, o número SIREN e a menção RCS seguida da cidade do registro.

Para uma pessoa física (empresa individual, microempresa), deve-se indicar nome e sobrenome, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais “EI”, assim como o endereço de domicílio.

Um ponto frequentemente negligenciado: a identificação do provedor de hospedagem é uma obrigação distinta. O nome ou razão social, endereço e número de telefone do provedor devem constar nas menções, como pode ser verificado no site Bois & Jardin 42, que exibe esses elementos de forma conforme.

SIREN, RCS, SIRET: confusão frequente sobre os números de registro

Profissional analisando uma lista de verificação das menções legais obrigatórias durante uma reunião em open space

Regularmente, vemos sites exibindo um número SIRET pensando que estão cumprindo a exigência de “registro”. Os textos se referem ao número SIREN e à menção RCS seguida da cidade do registro para atividades comerciais. O SIRET completo (que inclui o NIC do estabelecimento) pode ser exibido, mas não substitui a menção RCS quando esta é requerida.

Para atividades artesanais, aplica-se o número de registro no registro de ofícios. As profissões regulamentadas acrescentam a referência às regras profissionais, o título profissional, o Estado membro de emissão e o nome da ordem ou do organismo junto ao qual estão registradas.

Na prática, a melhor abordagem é verificar as menções de registro aplicáveis à sua situação em vez de copiar um modelo genérico encontrado online. Um modelo pensado para uma SARL comercial não servirá para um osteopata em exercício liberal.

Medidor de consumo: uma menção obrigatória frequentemente ausente em sites de e-commerce

Muitos sites de comércio esquecem essa obrigação ou se contentam com uma linha vaga. Um profissional que vende para consumidores deve informar estes sobre o mediador de consumo do qual faz parte. Seus dados de contato e o endereço de seu site devem constar de forma visível e legível, seja nas menções legais, nos CGV ou nos pedidos de compra.

A obrigação não se refere apenas ao fato de ter um site de comércio: diz respeito à venda para consumidores. Um site B2B puro não está sujeito a essa exigência. Isso implica escolher um mediador competente para seu setor de atividade, não apenas adicionar uma menção genérica copiada e colada.

  • Identificar o mediador competente para seu setor (alguns setores têm um mediador setorial, outros recorrem a um mediador convencional)
  • Exibir o nome do mediador, seu endereço postal e a URL de seu site na página de menções legais ou nos CGV
  • Verificar se a convenção de mediação está atualizada, pois um mediador cuja referência expirou não satisfaz a obrigação

RGPD e cookies: as menções que não devem ser confundidas com a política de privacidade

Jovem mulher lendo as menções legais de um site internet em um tablet digital em um salão aconchegante

As menções legais e a política de privacidade são dois documentos distintos, mesmo que às vezes sejam encontrados fundidos em sites pequenos. A CNIL lembra que as menções legais identificam o editor, enquanto a política de privacidade detalha o tratamento de dados pessoais de acordo com o RGPD.

No que diz respeito aos dados pessoais, as menções legais devem, no mínimo, indicar:

  • As finalidades da coleta de dados (formulário de contato, newsletter, pedido)
  • A base jurídica do tratamento (consentimento, execução de um contrato, interesse legítimo)
  • Os destinatários dos dados pessoais e, se aplicável, a identidade dos prestadores que armazenam dados tratados para a edição do serviço
  • Os direitos dos usuários (acesso, retificação, exclusão, portabilidade) e o procedimento para exercê-los

Desde a reorganização dos textos em 2024, a obrigação de identificar os prestadores de armazenamento de dados foi esclarecida. Os antigos modelos de menções legais, baseados na numeração anterior da LCEN, merecem uma atualização nesse ponto específico.

No que diz respeito aos cookies, a faixa de consentimento e a gestão de preferências são uma obrigação separada. Uma faixa de cookies não substitui as menções legais, e vice-versa. Ambos devem coexistir.

Sanções e controle: o que um site não conforme pode enfrentar

A ausência de menções legais pode resultar em uma multa que pode chegar a um ano de prisão e uma multa para pessoas físicas, com valores mais altos para pessoas jurídicas. Além da sanção penal, o risco mais comum continua sendo a notificação por um concorrente ou um consumidor insatisfeito, que pode ocorrer a qualquer momento.

Os controles da DGCCRF frequentemente abordam a conformidade dos sites de e-commerce, incluindo a presença do mediador e a precisão das informações de identificação. Um site cujas menções legais exibem um endereço desatualizado ou um número RCS incorreto se expõe tanto quanto um site que não possui menções legais.

O reflexo mais útil continua sendo reler suas menções legais a cada mudança de status: mudança de sede, troca de provedor de hospedagem, passagem de microempresa para sociedade, renovação do mediador. Uma página redigida na criação do site e nunca atualizada acaba quase sempre se tornando não conforme.

Tudo o que você precisa saber sobre os avisos legais obrigatórios para o seu site internet